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Tramandaí
 
Por que votar em Conselheiro Tutelar?
No próximo dia 23, acontece a votação para Conselheiros Tutelares. No total, dez (5 titulares e 5 suplentes) dos 27 candidatos serão eleitos para atuar no Conselho Tutelar durante os próximo três anos.
Deliberar, organizar e zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conjunto com o Ministério Público é a responsabilidade dos conselheiros, segundo informa a coordenadora do Consellho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condica), Margarethe de Albuquerque. Para ela, as pessoas têm o dever de escolher os novos conselheiros “Temos que exercer a função de cidadão. Afinal, ninguém está livre de um dia precisar utilizar o serviço do CT. Votando, temos o direito de cobrar serviço dos conselheiros”, explica Margarethe.
A servidora Pública, Danielle dos Santos reconhece a importância de votar no conselho, “Conselheiros comprometidos com o cargo são fundamentais na cidade, por isso é nosso dever escolher pessoas que acreditamos que irão desempenhar um bom papel”, diz Danielle, que vota em todas as eleições, e ultimamente, está achando o atual Conselho pouco atuante. Já a bacharel em Direito, Ita Nunes, diz que nesta eleição não pretende ir às urnas “Estou descrente com todas as formas de política. O conselho deve ser um instrumento de apoio efetivo para as crianças do nosso município, além do que, deveria ser mais atuante”, justifica.
Para o atual presidente do Conselho Tutelar de Tramandaí, Luiz Fernando da Rosa, a população deve escolher um candidato que conheça a sua comunidade e vice-versa. “O Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita à população escolher aqueles que o representarão na defesa da criança, por isso, o eleitor tem que conhecer quem é e quais os trabalhos desenvolvidos pelo seu candidato”, explica. Principais atribuições do Conselho Tutelar
- Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta. - Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência. - Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões. - Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
 

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